O exame admissional é o primeiro compromisso com a segurança e saúde de um colaborador, já no momento de sua contratação. Realizado antes do início das atividades na empresa, esse exame médico tem como objetivo avaliar a aptidão física e mental do candidato para desempenhar as funções do cargo que irá ocupar. Um exame obrigatório, que faz parte do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e que é fundamental na contratação. Saiba mais no decorrer deste artigo!
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista na legislação trabalhista brasileira, no artigo 168 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e deve ser feito antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. Durante a consulta, o médico do trabalho analisa o histórico de saúde do candidato, realiza exames clínicos e, se necessário, solicita exames complementares. O objetivo é verificar se o candidato possui condições de saúde físicas e mentais adequadas para executar as atividades profissionais.
Como é realizado o exame admissional?
O exame admissional é realizado por um médico do trabalho, onde é feito uma análise básica e assertiva em relação à saúde do paciente.
Durante a consulta, o médico realiza uma anamnese médica para entender o histórico de saúde física e mental, histórico de saúde familiar, entre outras informações importantes. Também são realizados alguns exames clínicos e caso a atividade que o paciente vá exercer necessite de uma avaliação específica, são solicitados exames complementares de acordo com a função exercida, como por exemplo a audiometria e exames de acuidade visual.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
Os exames do Atestado de Saúde Ocupacional incluem: o admissional, os periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e o demissional. Todos eles ajudam a avaliar se o colaborador está apto ou não para exercer suas funções. Saiba mais sobre cada um deles:
- Exame admissional: realizado antes do colaborador iniciar o trabalho.
- Exames periódicos: servem para acompanhar a saúde do colaborador e verificar se a função exercida está desencadeando algum problema de saúde.
- Exame de mudança de função: onde se avalia se a nova função pode apresentar novos riscos.
- Exame de retorno ao trabalho: o colaborador passa por uma avaliação após um período de afastamento.
- Exame demissional: garante que não houve prejuízos à saúde do trabalhador decorrente do serviço prestado à empresa.
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Por que o exame admissional é importante?
- O exame admissional garante que o colaborador esteja apto a desempenhar suas funções, evitando riscos à saúde e assegurando um ambiente de trabalho seguro para todos.
- Realizar o exame admissional é uma exigência da CLT. Ao cumprir essa obrigação, a empresa evita problemas legais e multas, além de demonstrar compromisso com a saúde e bem-estar dos seus colaboradores.
- Ajuda a identificar condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho. Dessa forma, a empresa pode adotar medidas preventivas, protegendo a saúde do colaborador e evitando futuros afastamentos.
- Ao garantir que o colaborador está apto para o cargo, a empresa reduz custos relacionados a afastamentos, acidentes de trabalho e até processos trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
- Ajuda a empresa a ter respaldo jurídico e diminuir possíveis acidentes de trabalho.
- Garante o cumprimento de normas.
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Quais exames não podem ser realizados no processo admissional?
Alguns exames podem caracterizar discriminação por parte da empresa se solicitados. Sendo assim, são proibidos pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal:
“Art. 1o: É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (…)
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
- a) indução ou instigamento à esterilização genética;
- b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A pena é detenção de um a dois anos, além de multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência, proibição de obter empréstimo ou financiamento, entre outros.
O exame admissional é essencial para garantir a segurança, o bem-estar e a produtividade no ambiente de trabalho. Para saber mais sobre o assunto e como a SOS pode ajudar sua empresa a cumprir essa e outras exigências legais, entre em contato com os consultores! A equipe é especialista nessa área e oferece diversas soluções para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores!