O eSocial é um sistema de unificação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, criado pelo Governo Federal para simplificar o envio dessas obrigações por parte das empresas.
Dentre os diversos eventos que compõem o eSocial, dois deles estão diretamente ligados à área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas: o S-2220 e o S-2240.
Saiba mais sobre o assunto no decorrer deste artigo!
O que é eSocial?
O eSocial é um sistema criado para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, unificando o envio das diversas informações fiscais, como: dados trabalhistas e previdenciários, incluindo vínculos empregatícios, demissões, contribuições ao INSS, acidentes de trabalho, eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), entre outros.
O que é SST no eSocial?
O SST no eSocial se refere à Segurança e Saúde no Trabalho, sendo um componente do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo é garantir que as obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, sejam devidamente monitoradas e fiscalizadas.
Essas informações incluem dados sobre riscos e doenças ocupacionais, exames médicos, acidentes de trabalho, programas de prevenção, treinamentos de segurança, medidas de proteção e condições ambientais que podem impactar a saúde dos colaboradores.
Elas são reportadas por meio de eventos específicos no eSocial, como os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), entre outros.
O que é e quais são os eventos do SST?
Os eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial são registros obrigatórios que as empresas devem enviar ao sistema, contendo informações sobre as práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. O objetivo é de garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com a legislação.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial são:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
→ O que acontece se não informar os eventos no eSocial? Clique aqui e confira!
Tudo que você precisa saber sobre o evento S-2220
1. O que é o evento S-2220?
O S-2220 é conhecido como “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Ele é responsável por registrar as informações referentes aos exames médicos periódicos realizados pelos empregados, conforme as exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Cada trabalhador deve contar com o envio do evento S-2220 por parte da empresa ao eSocial, com informações sobre:
- A data do exame médico;
- O tipo de exame (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função);
- O diagnóstico de condições relacionadas à saúde ocupacional;
- E a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer a função.
2. Quem deve enviar o S-2220?
Conforme a legislação, o empregador tem a responsabilidade de enviar as informações relacionadas aos empregados contratados pelo regime da CLT ao eSocial, assim como os órgãos públicos têm essa responsabilidade em relação a esses trabalhadores.
No entanto, no caso de servidores públicos que não estejam abrangidos pelo regime celetista, o envio dessas informações não é obrigatório.
Para o envio, são necessários alguns requisitos, sendo eles:
- Ter enviado o evento do S-2190; Ou ter enviado alternativamente o evento do S-2200;
- Ou ter enviado o S-2300.
3. O que é necessário informar no S-2220?
Ao preencher o S-2240, é necessário reportar:
- A identificação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos aos quais o trabalhador está exposto;
- O nível de exposição a esses agentes;
- Medidas de controle implementadas pela empresa para mitigar ou eliminar esses riscos.
- A documentação necessária inclui: o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), a ficha clínica dos trabalhadores, documentação dos profissionais de saúde, e outros documentos complementares.
4. Qual o prazo de envio do S-2220?
Todo evento do eSocial deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente após o seu acontecimento, salvo para o ASO admissional, onde o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. Se ocorrer uma admissão de um novo colaborador no dia 15 de janeiro, por exemplo, o evento deve ser enviado até o dia 15 de fevereiro.
Guia completo sobre o evento S-2240
1. O que é o evento S-2240?
O evento S-2240 refere-se às Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, onde são informadas as condições de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Esse evento é parte essencial da gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial, e envolve também as medidas de controle adotadas para minimizar ou eliminar esses riscos.
2. Quem deve entregar o S-2240?
Todas as empresas que possuem colaboradores estão obrigadas a entregar o evento S-2240 no eSocial, indiferente do porte. Apenas no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o envio não é obrigatório.
3. O que é necessário informar no S-2240?
O S-2240 deve conter detalhes sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo os possíveis riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, como: tipo de ambiente de trabalho, fatores de risco e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
4. Qual é o prazo de envio do evento S-2240?
A empresa deve realizar o envio do S-2240 até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos SST ou da data de admissão dos trabalhadores.
Como a SOS pode ajudar sua empresa no envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Com o suporte de uma equipe especializada e o uso de um sistema próprio de gestão, a SOS Segurança e Saúde no Trabalho garante que todas as informações sobre a saúde dos seus colaboradores e as condições ambientais de trabalho, sejam enviadas de forma correta e dentro dos prazos legais.
O grande diferencial da SOS na prestação desse serviço, é o painel de gestão à vista, que permite que sua empresa acompanhe em tempo real todo o processo de envio dos eventos S-2220 e S-2240. Isso significa que você terá transparência total sobre o trabalho realizado, podendo visualizar o status dos exames médicos ocupacionais, as condições ambientais e a exposição a fatores de risco de cada colaborador.
Ao ter acesso a esses dados, você terá certeza de que todas as informações enviadas estão de acordo com as normas e requisitos do eSocial, reduzindo os riscos de multas e problemas trabalhistas.
A SOS é uma consultoria em segurança e saúde ocupacional, que oferece uma série de soluções para facilitar as práticas de gestão das empresas e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho mais saudável.
Acesse o site e confira todas as soluções oferecidas! Aproveite e entre em contato com um dos consultores para levar a saúde e segurança para sua empresa!