NR-05 – CIPA: como estruturar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Para garantir a saúde e a integridade dos colaboradores, a legislação brasileira estabelece normas regulamentadoras que visam criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Entre elas, destaca-se a NR-05, que regula a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Neste artigo, você vai conhecer mais sobre as exigências da NR-05, como sua empresa deve formar e estruturar a CIPA, além das obrigações e atribuições que envolvem a promoção da segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Confira!

 

Qual o objetivo da NR-05 – CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”

 

Quais as diretrizes para formação da CIPA?

A NR-05 estabelece que as empresas devem formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Isso inclui realizar votações para escolher os representantes, nomear um presidente e oferecer treinamento adequado aos integrantes, assegurando o cumprimento das diretrizes da norma. A CIPA deve ser estruturada em cada estabelecimento, composta por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, e seu dimensionamento deve considerar o número de colaboradores e o grau de risco associado à atividade econômica da empresa.

 

Quais são as atribuições de uma CIPA?

A Norma Regulamentadora estipula que seja acompanhado o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, da mesma forma como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização. Também exige:

  • Que seja criado mapa de risco para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
  • A promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
  • A inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual.
  • A verificação dos ambientes e condições de trabalho.
  • A elaboração e acompanhamento do plano de trabalho.
  • O desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  • O acompanhamento e análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • Entre uma variedade de outras obrigações que podem ser conferidas clicando aqui.

 

Quais são as obrigações da empresa?

A empresa tem a responsabilidade de garantir os meios necessários para que os membros da CIPA desempenhem suas funções com eficácia. Isso inclui oferecer tempo suficiente para a realização das tarefas do plano de trabalho, apoiar a participação ativa dos colaboradores nas ações da comissão e fornecer as informações requisitadas que envolvem suas atribuições.

 

Capacitação da CIPA: garantindo a segurança no trabalho com treinamentos específicos

O treinamento para a formação da CIPA é um passo essencial para garantir que os membros da comissão desempenhem suas funções de maneira eficaz. A Norma Regulamentadora NR-05 exige que todos os integrantes sejam devidamente capacitados para atuar na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro. O treinamento presencial oferecido pela SOS prepara os colaboradores para as diversas atribuições da CIPA, com uma abordagem teórica e prática voltada para a segurança no ambiente de trabalho.

Neste treinamento são fornecidas todas as informações e instruções necessárias para que os participantes possam desempenhar suas funções com excelência, promovendo a prevenção de acidentes e melhorando a segurança no ambiente de trabalho. Confira o conteúdo programático:

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
  3. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  4. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
  5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
  7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Carga Horária

Para empresas de Grau de Risco 1: 8 horas; Grau de Risco 2: 12 horas; Grau de Risco 3: 16 horas; Grau de Risco 4: 20 horas.

 

Também são oferecidos os seguintes treinamentos online/híbridos:

 

Se a sua empresa ainda não está em conformidade com as diretrizes da NR-05 ou precisa atualizar o treinamento da CIPA, entre em contato com a SOS Segurança e Saúde no Trabalho e garanta que sua equipe esteja pronta para atuar na prevenção de acidentes e assédio, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos!

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
E-mail