Para garantir a saúde e a integridade dos colaboradores, a legislação brasileira estabelece normas regulamentadoras que visam criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Entre elas, destaca-se a NR-05, que regula a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Neste artigo, você vai conhecer mais sobre as exigências da NR-05, como sua empresa deve formar e estruturar a CIPA, além das obrigações e atribuições que envolvem a promoção da segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Confira!
Qual o objetivo da NR-05 – CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”
Quais as diretrizes para formação da CIPA?
A NR-05 estabelece que as empresas devem formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Isso inclui realizar votações para escolher os representantes, nomear um presidente e oferecer treinamento adequado aos integrantes, assegurando o cumprimento das diretrizes da norma. A CIPA deve ser estruturada em cada estabelecimento, composta por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, e seu dimensionamento deve considerar o número de colaboradores e o grau de risco associado à atividade econômica da empresa.
Quais são as atribuições de uma CIPA?
A Norma Regulamentadora estipula que seja acompanhado o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, da mesma forma como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização. Também exige:
- Que seja criado mapa de risco para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
- A promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
- A inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual.
- A verificação dos ambientes e condições de trabalho.
- A elaboração e acompanhamento do plano de trabalho.
- O desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- O acompanhamento e análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Entre uma variedade de outras obrigações que podem ser conferidas clicando aqui.
Quais são as obrigações da empresa?
A empresa tem a responsabilidade de garantir os meios necessários para que os membros da CIPA desempenhem suas funções com eficácia. Isso inclui oferecer tempo suficiente para a realização das tarefas do plano de trabalho, apoiar a participação ativa dos colaboradores nas ações da comissão e fornecer as informações requisitadas que envolvem suas atribuições.
Capacitação da CIPA: garantindo a segurança no trabalho com treinamentos específicos
O treinamento para a formação da CIPA é um passo essencial para garantir que os membros da comissão desempenhem suas funções de maneira eficaz. A Norma Regulamentadora NR-05 exige que todos os integrantes sejam devidamente capacitados para atuar na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro. O treinamento presencial oferecido pela SOS prepara os colaboradores para as diversas atribuições da CIPA, com uma abordagem teórica e prática voltada para a segurança no ambiente de trabalho.
Neste treinamento são fornecidas todas as informações e instruções necessárias para que os participantes possam desempenhar suas funções com excelência, promovendo a prevenção de acidentes e melhorando a segurança no ambiente de trabalho. Confira o conteúdo programático:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Carga Horária
Para empresas de Grau de Risco 1: 8 horas; Grau de Risco 2: 12 horas; Grau de Risco 3: 16 horas; Grau de Risco 4: 20 horas.
Também são oferecidos os seguintes treinamentos online/híbridos:
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA): Grau de Risco 1, Grau de Risco 2, Grau de Risco 3 e Grau de Risco 4.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Assédio (CIPA) – Representante Nomeado: Grau de Risco 1, Grau de Risco 2, Grau de Risco 3, Grau de Risco 4.
Se a sua empresa ainda não está em conformidade com as diretrizes da NR-05 ou precisa atualizar o treinamento da CIPA, entre em contato com a SOS Segurança e Saúde no Trabalho e garanta que sua equipe esteja pronta para atuar na prevenção de acidentes e assédio, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos!