Acidentes de trabalho, apesar de inesperados, muitas vezes podem ser evitados com a adoção de boas práticas e medidas preventivas adequadas. Esses eventos, quando não prevenidos, podem comprometer a saúde e a segurança dos colaboradores, além de gerar penalidades legais e custos elevados para as empresas. A falta de conhecimento ou de ações corretas ainda é um dos principais fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
Neste artigo, você vai saber o que caracteriza um acidente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, além de destacar as responsabilidades das empresas na prevenção e as melhores práticas para garantir a segurança dos colaboradores.
Além disso, conhecerá as soluções que a SOS Segurança e Saúde no Trabalho oferece para apoiar empresas na criação de ambientes mais seguros e conformes com as normas regulatórias.
O que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O que é considerado um acidente de trabalho?
Ainda de acordo com a Lei nº 8.213/91, consideram-se acidente do trabalho:
- Doença profissional, desencadeada pelo exercício do trabalho.
- Doença do trabalho, adquirida ou desencadeada por condições especiais em que o trabalho é realizado.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
- O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído para a morte do colaborador, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
- O acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, ofensa física intencional, ato de imprudência, de negligência ou de imperícia.
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
- Também é considerada a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
- O acidente sofrido pelo colaborador durante a prestação externa de serviço, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta e no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa.
O que não é uma doença do trabalho?
- Doença degenerativa.
- Doença inerente a grupo etário.
- Doença que não produza incapacidade laborativa.
- Doença endêmica, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
O que é um acidente grave de trabalho?
São considerados acidentes graves de trabalho os que resultam em: morte, politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos, fraturas, traumas, eletrocussão, asfixia, entre outros.
Ações que devem ser realizadas ao acontecer qualquer acidente de trabalho
Ao ocorrer um acidente de trabalho, é fundamental que a empresa e os responsáveis sigam uma série de ações para garantir a segurança do colaborador, o cumprimento das obrigações legais e a prevenção de novos acidentes.
Aqui estão algumas dicas de ações que devem ser seguidas:
- Preste socorro imediato
Imediatamente após o acidente, preste socorro ao colaborador, avaliando a necessidade de assistência médica e de emergência. Se possível, preste os primeiros socorros até que o atendimento especializado chegue.
- Isole a área do acidente
Caso o acidente tenha sido causado pelo uso de máquinas, por exemplo, certifique-se de isolar essa área para prevenir novos acidentes. Interrompa o uso de máquinas ou processos relacionados ao incidente até que a causa seja investigada.
- Faça a comunicação interna sobre o acidente
Notifique o gestor responsável ou a equipe de segurança do trabalho assim que o acidente ocorrer.
- Realize a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser enviada até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente e de forma imediata em caso de falecimento. Caso não seja feita, sua empresa pode ser penalizada com multas que variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
- Adote medidas corretivas e preventivas
Com base na investigação das causas do acidente, implemente mudanças para eliminar ou reduzir o risco de novos. Substituir ou revisar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e garantir que os colaboradores estejam realmente os utilizando, é uma excelente forma de evitar acidentes. A manutenção das máquinas também precisa estar em dia, assim como a revisão de procedimentos operacionais.
Os treinamentos com os colaboradores podem ajudar e muito a prevenir acidentes de trabalho.
Quais são as obrigações da empresa para evitar os acidentes de trabalho?
Para evitar acidentes de trabalho, as empresas têm diversas obrigações, principalmente em conformidade com a legislação brasileira, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para garantir a conformidade das empresas e a segurança dos colaboradores, a SOS Segurança e Saúde no Trabalho oferece uma série de serviços nesta área, oferecendo todo suporte necessário para o atendimento às exigências.
Confira a seguir algumas das principais obrigações que uma empresa deve adotar para evitar acidentes:
- Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, realizando a análise de riscos e adotando medidas de prevenção.
- Promover treinamentos regulares sobre segurança do trabalho.
- Fornecer EPIs adequados aos colaboradores, como capacetes, luvas, óculos de proteção, e garantir que sejam utilizados corretamente.
- Implementar sinalização adequada em áreas de risco, indicando precauções e procedimentos de segurança.
- Realizar manutenção regular e adequada de máquinas e equipamentos, garantindo seu funcionamento seguro.
- Criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- Registrar e comunicar acidentes de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de notificar a Previdência Social quando necessário.
- Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Realizar análises ergonômicas dos postos de trabalho para prevenir doenças relacionadas à postura e ao esforço físico.
- Desenvolver e divulgar uma política clara de saúde e segurança no trabalho, envolvendo todos os colaboradores na sua implementação.
- Adotar medidas para cuidar da saúde mental dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Confira algumas das soluções da SOS para atender esses requisitos:
→ A SOS oferece uma variedade de treinamentos, tanto presenciais, quanto online e híbridos, garantindo que a equipe da empresa esteja sempre preparada para agir com segurança e que a empresa incorpore a cultura de prevenção de forma prática e conveniente.
→ A SOS acompanha as empresas desde o diagnóstico inicial até a gestão completa de seus programas de segurança, como o PCMSO, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Conservação Auditiva (PCA), Programa de Proteção Respiratória (PPR), garantindo que as obrigações legais sejam atendidas de maneira eficaz e com foco na proteção dos colaboradores.
→ A SOS realiza análises ergonômicas, identificando e corrigindo fatores de risco que podem levar a doenças ocupacionais.
→ Também auxilia na criação de políticas internas voltadas para o bem-estar mental dos colaboradores, promovendo workshops, palestras e iniciativas voltadas à saúde psicológica no ambiente corporativo, essenciais para prevenir o estresse e o esgotamento.
→ Ajuda na emissão de laudos como: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
→ Realiza exames ocupacionais (Admissional, Demissional, Mudança de Função, Periódico e Retorno ao Trabalho).
→ Entre diversas outras ações.
Gostaria de saber mais sobre como a SOS pode ajudar sua empresa? Entre em contato agora mesmo com a equipe comercial!