O que é PPP e quando deve ser emitido?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um documento obrigatório que traz um histórico-laboral do trabalhador, e que deve ser emitido com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), quando a empresa possui trabalhadores expostos a atividades periculosas e insalubres. O perfil profissiográfico previdenciário — PPP, é um formulário que deve ser elaborado

O PPP eletrônico é obrigatório para todos os empregados, incluindo MEIs, e é gerado a partir das informações referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) alimentadas no eSocial. Nele são informados dados sobre as condições de trabalho, atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, entre outros.

 

Para que serve o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem como principal função comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial a aposentadoria especial. Ele é essencial para a concessão desse benefício ou para a conversão do tempo especial na contagem de outras modalidades de aposentadoria. O trabalhador utiliza o PPP para demonstrar as atividades que exerceu e a exposição a agentes nocivos.

Além disso, o PPP serve como meio de prova, produzido pelo empregador, para ser apresentado à Previdência Social, a outros órgãos públicos e sindicatos, garantindo os direitos trabalhistas individuais e coletivos. Para as empresas, o PPP organiza informações ao longo dos anos, ajudando a evitar ações judiciais indevidas. Também auxilia administradores públicos e privados com dados estatísticos, permitindo o desenvolvimento de políticas de saúde coletiva e vigilância sanitária e epidemiológica.

→ No PPP deve ter informações importantes sobre o período de trabalho do colaborador, com a descrição das atividades realizadas, especificação dos agentes nocivos aos quais ele foi exposto, o tempo de exposição, exames médicos, dentre outras.   

 

Quem deve preencher o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser preenchido por todas as empresas cujas atividades exponham seus empregados a agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos ou a uma combinação desses agentes, que possam comprometer a saúde ou integridade física dos trabalhadores.

Além da elaboração, a empresa também precisa atualizar o documento, sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário, ou pelo menos uma vez ao ano.

 

Como emitir o PPP?

Desde 1º de janeiro de 2023, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio exclusivamente eletrônico. O PPP eletrônico é gerado a partir das informações referentes aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) alimentadas no eSocial pelo empregador. O PPP eletrônico substitui o PPP físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

 

Relação entre o Perfil Profissiográfico Previdenciário e a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que foram expostos à periculosidade e insalubridade em suas atividades laborais. Assim, o PPP é um documento comprobatório, utilizado durante o encaminhamento da aposentadoria, atestando que o trabalhador exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

É uma prova documental perante o INSS para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria especial, por isso é tão importante que os empregadores mantenham esse documento atualizado.

 

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é um documento mais completo que o PPP, apresentando informações quantitativas e qualitativas a partir de uma análise detalhada do ambiente de trabalho. No PPP as descrições são mais resumidas e voltadas ao histórico laboral do trabalhador.

Ambos os documentos são essenciais para garantir a proteção do trabalhador e viabilizar a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.

 

Penalidades para a empresa que não emitir o PPP do colaborador

A empresa que não emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário está sujeita a enfrentar:

 

Multas e penalidades

Que podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores envolvidos.

 

Processos judiciais

Ao ser responsabilizada por danos à saúde dos empregados e ser obrigada a arcar com indenizações e benefícios previdenciários.

 

Prejuízo à reputação

Além das consequências legais, a empresa pode sofrer danos à sua imagem, perdendo credibilidade no mercado e sendo vista como negligente em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

→ Já o colaborador, pode ser diretamente prejudicado caso a empresa não realize a emissão do PPP, ao enfrentar dificuldades na comprovação de direitos previdenciários.

 

Mantenha sua empresa regulamentada com ajuda da SOS

O PPP é um direito do trabalhador e uma obrigação da sua empresa. As informações inseridas neste formulário têm origem no LTCAT, apresentando o período em que o trabalhador esteve vinculado a determinada empresa, os riscos em que esteve exposto e as medidas preventivas adotadas, bem como se houve o recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade neste período.

A correta emissão do PPP cumpre a legislação e protege sua empresa de penalidades, multas e processos judiciais.

Com a ajuda da SOS, você garante a emissão correta do LTCAT, PPP e de todos os documentos obrigatórios, evitando complicações legais e assegurando os direitos previdenciários de seus colaboradores.

Conte com a SOS para manter sua empresa regulamentada e livre de riscos trabalhistas!

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